Empresário Manoel Conde Neto recebe perdão judicial em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

  • 24/04/2024
(Foto: Reprodução)
O empresário de São José dos Campos e mais seis envolvidos foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa no ano passado. Empresário Manoel Conde Neto. Reprodução/TV Vanguarda O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu perdão judicial ao empresário Manoel Conde Neto, que atua no ramo farmacêutico, no processo em que ele respondia por um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A decisão é desta terça-feira (23). Em agosto do ano passado, Conde foi condenado em 1ª instância a quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa - relembre o caso abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Na apelação movida pela defesa de Conde, os advogados solicitaram o perdão, argumentando que anteriormente foi acordado que o Ministério Público de São Paulo pleitearia o perdão judicial caso a colaboração do empresário proporcionasse a efetiva recuperação de valores sonegados em pelo menos R$ 1 bilhão. Empresário Manoel Conde Neto Reprodução O julgamento do pedido de perdão foi feito pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo na sessão desta terça-feira (23), que concedeu o perdão judicial. A decisão é dos desembargadores Paulo Rossi, Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. Além do perdão judicial, a decisão concedeu a liberação dos bens de Conde que foram bloqueados e reduziu a pena dos outros seis condenados. “Afastadas as preliminares, deram provimento ao recurso interposto pela defesa de Manoel Conde Neto para conceder-lhe o benefício do perdão judicial, bem como a liberação de seus bens sequestrados, e deram parcial provimento ao recurso interposto pelas demais defesas para reduzir as penas de David Mariano Domingos, Jose Roberto de Souza, Michel Oliveira Domingos, Leandro Lopes Batista, Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez para 07 anos, 06 meses e 25 dias-multa e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto”, diz trecho da decisão. O perdão judicial é um dispositivo previsto no código penal e significada que o réu não deve mais nada para a Justiça. "No caso houve denúncia criminal, houve sentença e essa sentença reconhece os elementos para se estabelecer uma responsabilidade, mas ao final não se aplica qualquer consequência penal, ou seja, não se aplica pena, nem consequência patrimonial, no caso do processo", explicou Alexandre Afonso Castilho, promotor de Justiça. Segundo a súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça, "a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório", ou seja, nesse caso, mesmo reconhecendo a prática do crime, se deixa de aplicar a pena. Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos Reprodução Como funcionava o esquema? O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia. Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança. O medicamento seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia. MP investiga um dos maiores esquemas de sonegação de impostos no mercado de medicamentos Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos e a Justiça bloqueou imóveis de Conde. Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados. Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria. David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema. Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada. O que dizem os envolvidos A Rede Vanguarda fez contato com a defesa de todos os condenados: Em entrevista ao Link Vanguarda, Manoel Conde e o advogado Sérgio Badaró, que faz a defesa do empresário, destacaram que ele cumpriu tudo que foi acordado com o Ministério Público de São Paulo. "É uma prática que era comprar de outro estado que não tinha acordo com o estado de São Paulo e não recolher o imposto, porque o imposto era recolhido de forma errada. Desde 2017, quando começou a investigação, não tem mais nenhuma prática de não pagar a subsunção tributária, que é o que a gente fazia. Com a colaboração que nós fizemos, regularizamos todo o recolhimento de subsunção tributária", disse Conde. "Ao longo desse processo, ele cumpriu todas as obrigações que ele assumiu, rigorosamente todas, como reconheceu o Ministério Público. Surpreendentemente, quando foi dada a sentença, o juiz não concedeu o perdão judicial. As parte apelaram e o julgamento ocorreu ontem", afirmou Sérgio Badaró, advogado de defesa de Manoel Conde. "Cumprimos tudo que tínhamos acordado com o Ministério Público, corrigimos tudo que tinha de errado na contabilidade e atuamos em todas as áreas indicadas que tinham falhas e nos corrigimos", finalizou Conde. As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que "ainda não tomaram ciência da decisão que será publicada”, mas que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a defesa continuará trabalhando para provar a inocência" dos dois clientes. Sobre o recurso interposto para reduzir a pena e iniciar o regime em semiaberto, as defesas de Marcelo e Rafael disseram que estão esperando o acórdão para confirmar. A defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde, disse “se surpreendeu com o julgamento, especialmente, com a concessão do perdão judicial ao sr. Manoel Conde Neto, e com a manutenção da condenação dos demais réus, ainda que tenha havido a diminuição da pena dos mesmos”. A defesa de José e Leandro alegou que “o verdadeiro mentor de todo o esquema de sonegação fiscal foi o sr. Manoel Conde” e que “é uma decisão sujeita a recurso, o que será analisado junto aos clientes”. Os advogados que representam Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos disseram que "o recurso foi aceito para diminuir a pena, mas que vão recorrer ainda para o Superior Tribunal de Justiça, porque a base de provas usadas contra os clientes são inválidas e ilícitas". Exclusivo: Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação Condenação Em agosto de 2023, a Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação foi pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa. A decisão em 1ª instância foi do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos. Na sentença, ele destacou as alegações da denúncia do Ministério Público. "De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (...) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (...) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (...) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária". Na sequência, afirmou que os réus: "Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/04/24/empresario-manoel-conde-neto-recebe-perdao-judicial-em-investigacao-sobre-sonegacao-de-impostos-no-mercado-de-medicamentos.ghtml


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